Tribunal da Relação de Coimbra
I. Com o pagamento em prestações a pena pecuniária mantém o seu efeito punitivo enquanto que, por outro lado, tem por finalidade evitar os casos de impossibilidade de pagamento. II . O Tribunal deve autorizar um prazo para pagamento ou que este se realize em prestações parciais, quando, de acordo com a situação pessoal e económica do condenado, não seja exigível o pagamento imediato da pena pecuniária.
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