Tribunal da Relação de Coimbra

955/98

Data
1999-01-13
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC141/1
Meio processual
RECURSO

Sumário

A decisão administrativa aplicadora de coima ou de sanção acessória deve obedecer aos requisitos previstos no art. 58º, n.º1, do DL 433/82, e não também aos requisitos da sentença condenatória pena constantes do CPP.

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