Tribunal da Relação de Coimbra

950/99

Data
1999-05-26
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC229/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.A falta de notificação do arguido para contestar o pedido de apoio judiciário requerido pelo assistente, como exige o artº 26º, n.º 3, do DL 387-B/97, é omissão de diligência suscep-tível de afectar o valor da decisão proferida sobre tal pedido, ferindo o princípio do contraditó-rio, integrando, pelo menos, uma irregularidade susceptível de reparação (artº 123º, n.º 2, do CPP).

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