Tribunal da Relação de Coimbra

895/99

Data
1999-06-01
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC72/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.Não se provando que um comerciante de automóveis usados tivesse conhecimento de que o número do quadro da viatura vendida não coincidia com o número constante do livrete, não se pode entender que houve erro qualificado de dolo, uma vez que este tipo de erro se caracteriza pela sugestão ou artifício sob a forma de acção ou omissão, que de modo intenci-onal ou consciente, induz ou mantém em erro o autor da declaração bem como a dissimula-ção pelo declaratário do erro do declarante. II.Sendo a actividade da Ré a compra e venda de automóveis novos e usados, ela não obstante não conhecesse, que o número do motor não era o mesmo do que consta do livrete, (facto - essencial) devia conhecê-lo (não o devia ignorar). III.É inaceitável que um profissional de compra e venda de automóveis usados, quando adquira uma viatura usada não tenha o cuidado de verificar se o livrete é o daquele carro ou de outro. Houve assim erro relevante sobre o objecto do negócio jurídico, pelo que a compra e venda do automóvel é anulável (artos 250º nº 1 e 247º do C. Civil). IV.Houve ainda venda de coisa defeituosa, na qual o defeito é irreparável, pelo que o comprador pode resolver o contrato (artº 801º do Código Civil), uma vez que a coisa vendida sofre de vício que impede a utilização a que se destina, por lhe faltarem as qualidades asse-guradas pelo vendedor necessárias à realização do fim a que se destina.

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