Tribunal da Relação de Coimbra
I.Quando se não prescindiu de recurso deve a prova oralmente produzida em audiência ser documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto que só pode se sanado com a realização de novo jul-gamento, mesmo que a prova tenha sido gravada em fita magnética.
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