Tribunal da Relação de Coimbra

877/A/01

Data
2002-07-03
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC 01762
Meio processual
RECURSO DE REVISÃO

Sumário

I - É extemporâneo o recurso de revisão interposto com fundamento numa certdão emitida há mais de um ano. II - A impossibilidade a que a lei se refere no art. 771º al.c) do C.P.C. não é nem pode ser a que decorre do facto de o tribunal que proferiu a sentença a rever ter recusado a junção do documento por considerar que isso seria ilegal. III - Tal impossibilidade tem a ver com o facto de não ser imputável à parte vencida a não produção do documento no processo anterior. IV - Se o referido documento não for suficiente para, por si só, modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida, não pode admitir-se a revisão.

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