Tribunal da Relação de Coimbra
I. O princípio da confidência na conduta das instituições bancárias não traduz uma obriga-ção moral, mas uma obrigação jurídica, cuja violação, pelo cometimento de injustificadas in-discrições, dá lugar a censura penal e reparação de natureza civil. II. A violação do disposto nos arts. 78º e 79º, do DL 298/92, é punível nos termos do dis-posto nos arts. 195º e 196º, do CP. III. O CPP estabelece regras rígidas para o acesso a bancos e outras instituições bancárias quer impondo - art. 181º - a presença e acção física do juiz para exame de documentos (para apreensão) quer fazendo intervir Tribunal Superior para apreciação da legitimidade da escusa - art. 135º, n.º 2.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.