Tribunal da Relação de Coimbra
I -A actividade de uma Comissão de Festas, nomeada pela Câmara Municipal, para melhor planificar, organizar e realizar as Festas da cidade, por incidir sobre tarefas de âmbito cultural e recreativo que pertenciam à Câmara Municipal, constitui um acto de gestão pública e não de gestão privada. II - Desta forma, para a acção em que se visa a apreciação da validade da deliberação dessa Comissão de Festas, que decidiu alterar a classificação inicialmente ordenada pelo júri, é competente o tribunal administrativo.
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