Tribunal da Relação de Coimbra
È de fixar em metade a proporção de culpas entre um peão que atravessa uma avenida de um bairro urbano periférico de forma descuidada , abstendo-se de utilizar uma passadeira existente a cerca de 20 metros, sabendo que se aproximava a pequena distância um veículo a velocidade de cerca de 60 Kms /hora, e devendo prever o risco de uma travagem súbita que foi efectuada e de que resultou não ter sido atingido de forma a contrair ferimentos graves e o condutor de tal veículo por essa velocidade não ser a adequada ao local, havendo nas proximidades e perfeitamente visível um cruzamento que dava acesso a um escola e devendo prever que o peão, aliás uma septuagenária que já se encontrava no separador central, depois de atravessar a faixa oposta, poderia ser tentada a completar a travessia.
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