Tribunal da Relação de Coimbra
1. Na acção executiva deve ser sempre observado o princípio do contraditório no que respeita à matéria de facto, mesmo que não tenha havido embargos. 2. Assim, o despacho que decida qualquer incidente apenas com base na informação do perito nomeado pelo tribunal enferma de nulidade, nos termos do artigo 201.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Esta fonte não publica texto integral para este documento.