Tribunal da Relação de Coimbra

817/05

Data
2005-06-07
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Na acção executiva deve ser sempre observado o princípio do contraditório no que respeita à matéria de facto, mesmo que não tenha havido embargos. 2. Assim, o despacho que decida qualquer incidente apenas com base na informação do perito nomeado pelo tribunal enferma de nulidade, nos termos do artigo 201.º, n.º 1 do Código de Processo Civil

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