Tribunal da Relação de Coimbra

81/99

Data
1999-02-24
Relator
MAO MACÁRIO
Secção
JTRC180/1
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. Logo que proferida sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz. II. Após esse momento, apenas se podem rectificar erros materiais, suprir nulidades, escla-recer dúvidas da sentença ou reformar esta quanto a custas e multas. III. Os erros de secretaria não podem prejudicar as partes; mas tal não pode sobrepor-se ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional.

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