Tribunal da Relação de Coimbra
I.Fora o caso das excepções dilatórias insupríveis de que o juiz deva conhecer oficiosamente, só pode ocorrer o indeferimento liminar da petição quando o pedido seja manifestamente improcedente. II.Não é manifestamente improcedente o requerimento para arrolamento de bens inventariados - com o fundamento de justo receio de extravio ou dissipação daqueles bens - se o requerente designadamente já comprovou, através de documento junto com o pedido, o levantamento de contas bancárias, das quais o de cujus era titular.
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