Tribunal da Relação de Coimbra

803/02

Data
2002-04-16
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC01649
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O pedido de ampliação do pedido em acção declarativa para o exercício do direito de preferência, com processo sumário, através da qual o Réu pretende ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre o prédio rústico preferente, invocando despesas efectuadas com obras, depois da citação para a acção de preferência e mesmo depois da contestação, invocando no pedido de ampliação o direito de aquisição pela "Acessão industrial imobiliária" constitui um novo pedido obnubilado ou infuscado com uma aparente ampliação do pedido reconvencional, pelo que essa pedido não é processualmente admissível, por não caber na previsão do arigo 274º do C.P.C. II - A ampliação do pedido reconvencional não pode abranger despesas efectuadas, que notoriamente o foram, depois da citação para a acção de preferência, para impedir o exercício do direito de preferência do Autor. III - Tratando-se de acção sob a forma sumária, não são legalmenteadmissíveis os articulados, réplica e tréplica, e a aceitar-se esse pedido de ampliação redundaria nessa situação.

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