Tribunal da Relação de Coimbra
I - A alteração do contrato de sociedade é da competência exclusiva dos sócios, devendo fazer-se por maioria qualificada nos termos do disposto no artº 265º do CSCom. II - Assim, é de indeferir liminarmente a providência cautelar em que é pedida a substituição do sistema de gerência plural, consignado no pacto social, pelo sistema conjunto, já que constitui uma alteração do contrato da sociedade.
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