Tribunal da Relação de Coimbra

790/00

Data
2000-05-16
Relator
CUSTÓDIO COSTA
Secção
JTRC67/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

É manifestamente infundado, por totalmente inútil, o recurso interposto para graduação de um crédito que não foi graduado, quando o produto do bem penhorado - cerca de 150 contos do qual ainda sairá o pagamento das custas - jamais poderá ultrapassar a barreira do crédito reconhecido a graduado em primeiro lugar de cerca de 29 000 contos.

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