Tribunal da Relação de Coimbra
I - Resultando dos autos que os depoimentos das testemunhas inquiridas não foram reduzidos a escrito e que as respostas aos factos constantes da Base Instrutória assentaram no conjunto dos elementos constantes do processo não pode o Tribunal de recurso alterar a decisão do tribunal de primeira instância sobre matéria de facto. II - Sendo certo que em sede de responsabilidade contratual a culpa se presume, é também verdade que as presunções só funcionam quando não haja sido produzida prova que a impute a uma das partes. III - A redução do negócio jurídico deve ter lugar ainda que a vontade hipotética das partes fosse no sentido da invalidade total.
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