Tribunal da Relação de Coimbra

771/2000

Data
2000-05-23
Relator
A. GERALDES
Secção
JTRC85/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - Tem o significado de aval à subscritora a assinatura aposta no verso de uma livrança sob a expressão «dou o meu aval à subscritora», ainda que de permeio se encontre a assinatura de outra pessoa. II - A lei não exige que a assinatura do avalista seja individualmente antecedida daquela ou de outra expressão equivalente, bastando a simples utilização dessa expressão no singular. III - No âmbito de acção executiva fundada em livrança apenas pode ser exigida do avalista a taxa de juros legal emergente do artº 559º, nº 2, do CC, sendo inaplicável a taxa de juros supletiva dos créditos de que são titulares empresas comerciais, para os quais se exige a prova da comercialidade substancial da dívida.

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