Tribunal da Relação de Coimbra

757/2000

Data
2000-11-07
Relator
PIRES DA ROSA
Secção
JTRC01163
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

A seguradora pode beneficiar da prescrição que favorece o seu segurado (mesmo até que este a não invoque) mas já não beneficia da invocação dessa prescrição que apenas o seu segurado fez (e que ela não teve o cuidado de fazer).

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