Tribunal da Relação de Coimbra

714/2000

Data
2000-05-09
Relator
FERREIRA DE BARROS
Secção
JTRC37/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - Em processo de falência, só são admissíveis embargos contra a sentença que decreta a falência e deverão basear-se nos pressupostos de facto ou de direito atinentes à declaração da falência. II - Quer a condenação como litigante de má fé, quer a nomeação de credores integram questões meramente secundárias da sentença declaratória da falência, pelo que o recurso próprio é o de agravo.

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