Tribunal da Relação de Coimbra

667/2001

Data
2001-05-15
Relator
EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC1606
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se a ré alega o pagamento das mercadorias que lhe foram fornecidas pela autora e esta não apresentou qualquer resposta, a ausência de impugnação relativamente a esse invocado pagamento não importa a admissão do mesmo, por acordo. Desde logo porque esse modo de extinção da obrigação, está manifestamente em oposição, com os factos atinentes com o não pagamento, já alegados pela autora na petição inicial. II - Face à posição antagónica assumida pelas partes através de factos que uma e outra alegou (a autora na petição inicial e a ré na contestação) em relação ao questionado pagamento, não pode o mesmo ser admitido por acordo, não obstante a falta de resposta à contestação.

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