Tribunal da Relação de Coimbra

64/00

Data
2000-02-23
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC265/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

Estando o recurso limitado à matéria de direito, a pretensão de discutir a matéria de facto dada como provada, caracterizando a situação como de existência de vícios da sentenbça, não se indicando, por outro lado, qualquer norma jurídica violada, conduz à rejeição do recurso por manifestamente improcedente e por não indicação das normas violadas.

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