Tribunal da Relação de Coimbra

627/2000

Data
2000-03-05
Relator
ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Secção
JTRC05013
Meio processual
RECURSO
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I. A caução económica, apresentando-se como medida cautelar que visa assegurar a satisfação de um direito de crédito, pressupõe que entre a constituição deste e o seu reconhecimento ocorram factos concretos, promovidos pelo devedor, que se traduzam na dissipação do seu património, de modo a fazer prever que o credor perderá, ou pelo menos, verá seriamente diminuída a garantia do seu crédito. II. O facto de um bem imóvel do arguido ter sido penhorado em processo executivo que se encontra já em fase de reclamação de créditos, não evidencia que aquele tenha praticado acto dissipador do seu património.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)