Tribunal da Relação de Coimbra

623/04

Data
2004-04-27
Relator
CARDOSO ALBUQUERQUE
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A arguição das deficiências de gravação de prova em audiência é tempestivamente efectuada nas alegações de recurso de apelação se do processo não constar quando foram entregues as cassetes ao recorrente, não tendo ele possibilidade de previamente conhecer o mau estado das mesmas. 2. Neste caso, devem ser mandados baixar os autos à 1º instância para apreciação da nulidade, por esta ser a tramitação adequada, ficando prejudicado o conhecimento das questões ligadas à impugnação da decisão sobre a matéria de facto

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