Tribunal da Relação de Coimbra
I - O juiz só deve conhecer da excepção da incompetência territorial, se tal lhe for pedido, não podendo o tribunal resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes. II - Deste modo, não tendo sido pedida a declaração de incompetência territorial, não obstante ter sido alegado, com impugnação da parte contrária, que o local do pagamento da letra não correspondia à área de jurisdição do tribunal onde a execução foi instaurada, não ocorreu omissão de pronúncia sobre tal excepção dilatória ou sobre esse incidente.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.