Tribunal da Relação de Coimbra
O Centro Nacional de Pensões tem direito, nos termos dos arts. 16º, da Lei 28/84, de 14 de Agosto e 2º, do DL 59/89, de 22 de Fevereiro, a receber do responsável civil o montante das prestações pecuniárias do regime de segurança social que pagou, em consequência de aci-dente de viação, aos familiares do lesado, seu beneficiário.
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