Tribunal da Relação de Coimbra

58/03

Data
2003-03-18
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC 01932
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A Assembleia Geral das Cooperativas funciona como instância de recurso em relação às sancões aplicadas pela Direcção. II - Constitui uma excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição da ré da instância, o recurso ao tribunal comum para declarar a nulidade de uma deliberação tomada pela Direcção de uma Cooperativa de Habitação Económica sem previamente o autor ter recorrido à respectiva Assembleia Geral.

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