Tribunal da Relação de Coimbra

567/03

Data
2003-03-25
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC 01944
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O agente de navegação age em nome e por conta do transportador, mas não se confunde com este, pelo que não pode ser pessoalmente responsabilizado pela inexecução do contrato de transporte. II - O ressarcimento dos danos sofridos pela autora em resultado do incumprimento contratual que invoca deve ser exigido ao próprio transportador e não ao agente deste.

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