Tribunal da Relação de Coimbra
I - O agente de navegação age em nome e por conta do transportador, mas não se confunde com este, pelo que não pode ser pessoalmente responsabilizado pela inexecução do contrato de transporte. II - O ressarcimento dos danos sofridos pela autora em resultado do incumprimento contratual que invoca deve ser exigido ao próprio transportador e não ao agente deste.
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