Tribunal da Relação de Coimbra

564/06.5YRCBR

Data
2006-06-27
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
LEVANTAMENTO/QUEBRA SIGILO
Decisão
DEFERIDA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A problemática da quebra do sigilo bancário enquadra-se em tese geral, no dirimir de dois interesses conflituantes: o da privacidade patrimonial e o da realização da justiça. 2. Só se pode lograr a comprovação da matéria de facto quesitada pela via informativa bancária e na medida em que as respectivas deslocações patrimoniais tenham passado pela via documentada. 3. Versando o “thema deccidendum” precisamente sobre o primado da boa fé e sendo necessário, para que se possa (em realização da justiça) apurar se houve, ou não, violação de tal princípio, que as instituições bancárias informem, na medida do que nelas estiver documentado, o trajecto tomado pelo montante em causa, dispensa-se do segredo profissional os funcionários da instituição bancária quanto à informação em causa.

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