Tribunal da Relação de Coimbra

556-2001

Data
2001-05-15
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1348
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se nenhuma das partes alegou e nada se provou relativamente à natureza do mútuo, deve funcionar em pleno a presunção legal, considerando-se o mútuo oneroso. II - Consubstanciada a causa de pedir na nulidade do mútuo por falta de forma legal, e decorrendo desse facto, consequentemente, o pedido de restituição formulado, como o vício gerador da nulidade é contemporâneo da formação do mútuo, os efeitos da declaração judicial de nulidade retroagem a esse momento, determinando a restituição de tudo o que foi prestado.

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