Tribunal da Relação de Coimbra

555/03

Data
2003-03-25
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC 01943
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Existe incumprimento definitivo de um contrato promessa quando o imóvel prometido vender foi entretanto vendido a outra pessoa, sendo irrelevante falar-se em notificação admonitória. II - Não tendo a escritura de um outro imóvel, também prometido vender, sido marcada pela promitente compradora (autora), nem se tendo provado que foi efectuada a notificação admonitória à promitente vendedora (ré), não há incumprimento. III - O facto de o promitente vendedor reter em seu poder o cheque destinado ao pagamento do sinal, sem o apresentar a pagamento não pode afastar a previsão do artigo 442º nº2 do C.C

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