Tribunal da Relação de Coimbra

533-2001

Data
2001-03-27
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC1318
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pronunciando-se os serviços de registo pela desnecessidade do registo a acção deve prosseguir e não se deve suspender a instância. II - Assim, e por maioria de razão, numa acção cujo registo seja obrigatório, mesmo que o registo seja lavrado provisório e por dúvidas, a acção deve igualmente prosseguir, a fim de evitar impasses e paragens prolongadas na marcha dos processos.

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