Tribunal da Relação de Coimbra

531/2000

Data
2000-05-02
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - Porque sucede em bens certos e determinados, o legatário não tem legitimidade para requerer a partilha. II- Pode, contudo, intervir em inventário pendente, requerido pelo MP ou por interessado directo naquela, a fim de solucionar as questões relativas à verificação e satisfação dos seus créditos. III- Não é aplicável aos legados, que têm de ser aceites pura e simplesmente, o regime legal da aceitação beneficiária da herança.

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