Tribunal da Relação de Coimbra

528/02

Data
2002-06-19
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC 05562
Meio processual
RECURSO PENAL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Depois da entrada da acusação particular tem o Minstério Público de se pronunciar quanto ao julgamento por Tribunal singular ou colectivo, se do concurso de crimes resulte a pena máxima superior a 5 anos.

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