Tribunal da Relação de Coimbra

516/00

Data
2000-05-02
Relator
CUSTÓDIO COSTA
Secção
JTRC15/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - Numa acção de investigação de paternidade as partes são o MP no exercício de um dever funcional público e o Réu. II - A mãe da menor não é parte e, ainda que o fosse, não estava impedida de depor, tendo que o fazer como parte, cingindo o seu depoimento a factos pessoais.

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