Tribunal da Relação de Coimbra
I.Para que o arresto seja decretado é necessário que se prove a forte probabilidade do crédito sobre o devedor e o justo receio da perda da garantia patrimonial do crédito do reque-rente sobre os bens do devedor. II.Sendo o crédito e as responsabilidades do requerido superiores a 10.000 contos e sen-do este proprietário apenas de quatro prédios, dois dos quais rústicos já arrestados, outro onerado com hipoteca e no outro estando publicitada a venda através de placas colocadas com o dístico de "vende-se com ou sem recheio", deve entender-se que está verificado o justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito do Requerente.
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