Tribunal da Relação de Coimbra
Por os embargos de executado instaurarem processado autónomo, cujos termos são os do processo declaratório, "ex vi" do disposto no art. 817º, nº2 do Código de Processo Civil, a respectiva petição é passível de recusa pela secretaria, "res maxime" por não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça (art. 474º, al. f) do C.P.C.).
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