Tribunal da Relação de Coimbra

451/04

Data
2004-04-27
Relator
DR. ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Decorre do regime jurídico das obrigações mercantis o princípio da solidariedade da fiança (artigo 101.º do Código Comercial): 2. Por isso a garantia pessoal, mesmo que prestada por não comerciante, não lhe concede o direito de excussão previsto no artigo 638.º do Código de Processo Civil. 3. Considera-se, em tal situação, quem garante o pagamento de dívida duma sociedade se esta não dispuser de meios financeiros para o fazer.

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