Tribunal da Relação de Coimbra

444/99

Data
1999-04-27
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC30/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.A colocação de sinais de trânsito com vista a proibir a circulação nas vias públicas das localidades, constituem actos da competência e actividade autárquica. II. A proibição do trânsito em determinada Avenida duma povoação (Figueira da Foz) de viaturas pesadas, para que a circulação se processe mais cómoda para os veículos ligeiros e conservação mais duradoura dessa via, é um facto lícito. III.Não está ferido de vício na formação da vontade, de coacção moral, o contrato cele-brado entre a Câmara Municipal da Figueira da Foz e os particulares que se dedicam à acti-vidade de extracção de areia da praia, que transportam em camiões de grande tonelagem através de uma das avenidas principais, por o representante da autarquia antes da subscri-ção do contrato em que acordam pagar à autarquia 50$00/m3 de areia extraída da praia, que a verba se destinava a subsidiar a reparação da avenida que atravessam e danificavam com os camiões carregados, e que se não assinassem o acordo, teria de colocar sinais de proibi-ção do trânsito a veículos pesados na referida avenida. IV.Para que houvesse coacção moral, a advertência teria de se caracterizar pela ameaça de um mal, pela ilicitude dessa ameaça e a intencionalidade da mesma e no caso dos autos, não existiu ameaça e a entender-se que existiu, ela não seria ilícita.

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