Tribunal da Relação de Coimbra

435/2000

Data
2000-11-07
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC01181
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - Não constitui nulidade processual (trata-se de mera irregularidade) a apresentação da contestação que, embora extemporânea, observou uma expressa notificação do tribunal, no cumprimento de um despacho que transitou.

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