Tribunal da Relação de Coimbra

4261/2002

Data
2003-03-06
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5299
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O proprietário do veículo que tiver sido notificado nos termos e para os efeitos do artº 152º do C. da Estrada e nada diga, no prazo ali referido, pode ser condenado pela contra-ordenação praticada com o seu veículo. II - Neste caso, porque a presunção já não é legalmente ilidível, não é de admitir prova em contrário em julgamento.

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