Tribunal da Relação de Coimbra
I - A análise crítica das provas referida no nº2 do artigo 653º do C.P.C. não se basta com uma referência genérica (nomeadamente, uma enunciação dos meios de prova) à convicção do juiz quanto aos depoimentos das testemunhas inquiridas, sem qualquer sentido crítico. II - Relativamente a cada quesito (ou, pelo menos, a cada grupo de quesitos) o juiz deve dizer quais foram os fundamentos probatórios em que se baseou para dar a respectiva resposta.
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