Tribunal da Relação de Coimbra

4057/02

Data
2003-02-18
Relator
JAIME FERREIRA
Secção
JTRC 01914
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O direito da seguradora em relação ao condutor que tenha agido sob a influência do álcool, no exercício da condução de que tenha resultado um acidente, tem que ser demonstrado nos termos gerais de direito, isto é, para que esse direito possa proceder a seguradora tem que demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, nos termos dos artigos 483º e 487º do C.C. II - No âmbito desses pressupostos, a seguradora tem que provar, nomeadamente, a existência de nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o acidente, não sendo suficiente demonstrar que o condutor estava sob a influência do álcool no momento do acidente. III - Não tendo sido feita qualquer prova no sentido de que o facto de o réu apresentar uma TAS de 1,29 grs/l foi causa ou concausa da ocorrência do sinistro, o qual se terá ficado a dever ao facto de o réu não ter observado a prioridade devida ao trânsito, não pode reconhecer-se o direito de regresso invocado pela seguradora.

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