Tribunal da Relação de Coimbra

4053/02

Data
2003-04-01
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC 01950
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não é lícita a reapreciação da excepção da legitimidade na sentença, uma vez que já se decidiu no saneador que a autora é parte legítima para a acção tendo em conta a relação jurídica processual tal como ela a configurou. II - Esta conclusão não conduz, só por si, à procedência da acção, tanto mais que não se provou que a relação jurídica descrita pela autora na petição inicial consistia na titularidade de um crédito perante a ré.

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