Tribunal da Relação de Coimbra

4051/05

Data
2006-02-21
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Age com culpa, por inobservância do disposto no nº 1 do artº 38º do Código da Estrada, o condutor que, pretendendo ultrapassar um veículo que circula à sua frente, não obstante o condutor deste veículo ter ligado o pisca para a esquerda, a anunciar a sua intenção de mudar de direcção para a esquerda e de em sentido contrário circular outro veículo, ainda assim tentou efectuar a ultrapassagem, vindo a colidir com o veículo que pretendia ultrapassar. II – Age, igualmente, com culpa, por infracção do disposto no artº 35º do Código da Estrada, o condutor de um veículo que, pretendendo mudar de direcção para a esquerda, não obstante ter anunciado tal intenção através do correspondente sinal, efectua tal manobra quando o veículo que o ultrapassava já seguia ao seu lado, vindo a colidir com tal veículo. III – Face a tal concorrência de culpas, é de atribuir 1/3 ao condutor que realizou a manobra de mudança de direcção e 2/3 ao condutor que efectuou a manobra de ultrapassagem, por o comportamento deste se mostrar de maior gravidade na realização da manobra que levou a efeito, com inobservância das mais elementares regras de prudência.

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