Tribunal da Relação de Coimbra
1. As declarações inexactas ou reticentes prestadas pelo segurado devem ser alegadas e provadas pela seguradora. 2. Não existe presunção de relevância das circunstâncias referidas no questionário apresentado pelas seguradoras, pelo que se não deve concluir daí em que condições aceitariam estas a celebração do contrato. 3. Ao ser subscrito pelo segurado o impresso que um funcionário bancário preencheu, a partir da indagação genérica sobre o estado de saúde daquele, e que a seguradora depois recolheu e aprovou, nunca se pode concluir daí que o segurado prestou declarações inexactas ou reticentes. 4. O artigo 429.º do Código Comercial não pode interpretar-se, por sistema, contra o segurado.
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