Tribunal da Relação de Coimbra

4016/02

Data
2003-01-29
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC 05590
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O facto de a vítima, menor de 14 anos, aceitar manter relações sexuais com o arguido, não é determinante para concluir pela maturidade da vítima. II - Impõe-se avaliar por meios técnicos e científicos, do estado psicológico da vítima e da sua personalidade para integrar o conceito de imaturidade. III - Esta indagação impõe-se no domínio da instrução atento ao disposto no artigo 291º nº1 do Código de Processo Penal - ordena oficiosamente aqueles que considera úteis.

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