Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não versando um quesito sobre matéria de direito, não pode deixar de ser objecto de resposta em sentido positivo, negativo, restritivo ou explicativo, sob pena de se incorrer em omissão de decisão sobre esse concreto ponto de facto participante do thema probandum, cuja consequência poderá ser, ao abrigo do disposto no artº 712º, nº 4 do CPC, a anulação da decisão proferida em 1ª instância, se a mesma for reputada deficiente, obscura ou contraditória.
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