Tribunal da Relação de Coimbra
I - Conceitos jurídicos não integram matéria de facto, pelo que a sua inserção e consequente resposta na factualidade quesitada não é relevante para a boa decisão da causa. II - Tendo ficado provado que o arrendatário cedeu o gozo do locado por cessão gratuita, sem permissão do senhorio e sem dela lhe ter dado conhecimento no prazo legal, tem este o direito de resolver o contrato de arrendamento.
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