Tribunal da Relação de Coimbra

3867/03

Data
2003-12-10
Relator
DR. AGOSTINHO TORRES
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO PENAL - RÉU PRESO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não constitui motivo de revogação da liberdade condicional o simples facto de a arguida não ter respeitado a obrigação de não mudança de residência sem autorização, tendo em atenção que aquela não revela sinais de anomia social e está muito perto do fim do período para concessão de liberdade definitiva.

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