Tribunal da Relação de Coimbra
I - Os requisitos da acção pauliana devem verificar-se em relação a todos os intervenientes. II - Sendo a dívida do autor impugnante uma dívida exclusiva da responsabilidade da ré alienante, e sendo o imóvel alienado um bem comum do casal, a acção pauliana só pode proceder em relação à quota parte/meação da ré mulher no bem alienado. III - Assim, pode o autor "executar" no património dos réus adquirentes o imóvel na medida em que, até metade do produto da execução de tal imóvel, tal se mostre necessário para satisfazer o pagamento do seu crédito. IV - Tendo o autor pedido a declaração de ineficácia da venda do imóvel, em relação a ele, a fim de reverter ao património dos alienantes, e tendo o tribunal "a quo" decidido que o autor podia executar o referido imóvel no património dos adquirentes, não há alteração material do pedido, dado que a essência deste manteve-se.
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